O Cofeci-Creci prepara uma proposta de atualização da Lei 6.530/78, que pode trazer novos níveis de formação e mais fiscalização para corretores de imóveis. Entenda o que já foi divulgado e o que muda para quem já atua e para quem vai ingressar na profissão.
Nova Lei dos Corretores de Imóveis: o que pode mudar na profissão
O Sistema Cofeci-Creci está elaborando uma proposta de atualização da Lei 6.530/1978, que regula a profissão de corretor de imóveis. O texto ainda não foi aprovado, mas já sinaliza mudanças em formação, especialização e fiscalização da categoria — e pode afetar tanto quem já atua quanto quem pretende ingressar na profissão.
A norma completa quase 50 anos e não acompanha funções que o corretor exerce hoje, como consultoria de investimento e gestão patrimonial. A seguir, veja o que já foi divulgado sobre a proposta, quem pode ser afetado e o que fazer enquanto o texto não vai a votação.
Por que a Lei 6.530/78 pode ser atualizada
A lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis completa quase 50 anos. Ela foi escrita numa época sem internet, sem portais imobiliários, sem assinatura eletrônica e sem visitas virtuais.
O corretor de hoje deixou de ser apenas o intermediário entre comprador e vendedor. Muitos profissionais atuam como consultores de investimento, especialistas em avaliação, gestores de locação e consultores patrimoniais funções que a legislação atual não descreve com clareza. A proposta do Cofeci-Creci busca justamente aproximar a norma da realidade do mercado e reforçar a valorização da categoria.
O que pode mudar para os corretores
Embora o texto definitivo ainda não tenha sido apresentado, o Sistema Cofeci-Creci já divulgou algumas diretrizes em estudo:
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Atualização das competências profissionais reconhecidas por lei
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Criação de diferentes níveis de formação dentro da própria categoria
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Incentivo à especialização em áreas como avaliação, locação e gestão patrimonial
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Fortalecimento da fiscalização profissional pelos Creci regionais
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Ampliação das áreas de atuação reconhecidas oficialmente
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Valorização da qualificação técnica perante o mercado e o consumidor
Quem pode ser afetado pela mudança
Caso o projeto avance, os efeitos devem atingir principalmente:
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Novos profissionais que ainda vão ingressar na carreira
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Estudantes de cursos técnicos e superiores da área imobiliária
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Instituições de ensino ligadas ao setor
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Imobiliárias e incorporadoras
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Empresas que contratam corretores especializados
Quem já atua no mercado também precisa acompanhar o andamento do projeto, já que eventuais regras de transição ainda dependem do texto final.
Quem já tem CRECI vai precisar fazer faculdade?
Essa é a dúvida mais comum entre os corretores que já têm registro ativo. Até o momento, não existe nenhuma definição nesse sentido. O projeto ainda está em elaboração e não há previsão oficial de exigir graduação de quem já está registrado para continuar exercendo a profissão.
Qualquer regra de transição só vai existir depois da publicação do texto final e da eventual aprovação nos órgãos competentes. Por isso, vale desconfiar de qualquer informação que trate o assunto como decisão fechada.
Os dois níveis de atuação em estudo
Uma das ideias em discussão é criar dois perfis distintos de formação dentro da profissão:
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Técnico Imobiliário voltado a profissionais com formação específica para atuação no dia a dia do mercado imobiliário.
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Gestor Imobiliário destinado a quem tem formação superior na área, com foco em atividades estratégicas, gestão e consultoria especializada.
A intenção declarada é reconhecer níveis diferentes de qualificação sem desvalorizar quem já atua na profissão hoje.
O Brasil pode se aproximar de padrões internacionais
Em outros países, a exigência de qualificação para exercer a corretagem já é mais rígida. Nos Estados Unidos, o profissional precisa de licenciamento estadual e educação continuada. No Canadá, o processo inclui cursos obrigatórios, exames e atualizações periódicas. Portugal e França também dão peso relevante à qualificação formal do corretor. A proposta brasileira caminha na direção dessas práticas, respeitando as particularidades do mercado nacional.
O projeto já está valendo?
Não. Esse ponto merece atenção porque gera confusão nos grupos de corretores. O que existe hoje é um projeto em desenvolvimento pelo Sistema Cofeci-Creci, que ainda precisa passar pelos trâmites legais antes de produzir qualquer efeito prático. Enquanto isso, continua valendo a Lei Federal nº 6.530/1978 nos mesmos termos de sempre.
O que fazer enquanto a lei ainda não sai do papel
Aprovada ou não, a proposta deixa um recado claro: o mercado está caminhando para exigir corretores mais qualificados, com domínio de negociação, marketing digital, financiamento e uso de dados. Chegar preparado para uma captação, com argumento consistente e diagnóstico de mercado na mão, deixou de ser diferencial para virar padrão esperado pelo proprietário.
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Perguntas Frequentes sobre a nova lei dos corretores de imóveis
A nova lei dos corretores de imóveis já foi aprovada?
Não. O projeto ainda está em fase de desenvolvimento pelo Sistema Cofeci-Creci e não tem previsão oficial de votação ou aprovação. Até lá, vale a Lei Federal nº 6.530/1978.
Quem já tem CRECI vai perder o registro se não fizer faculdade?
Não há nenhuma definição nesse sentido até o momento. O projeto não prevê, por ora, obrigar quem já é registrado a cursar graduação para continuar atuando.
O que é o Técnico Imobiliário e o Gestor Imobiliário?
São dois perfis de formação em estudo pelo Cofeci-Creci: o Técnico Imobiliário para quem tem formação específica de mercado, e o Gestor Imobiliário para quem tem formação superior e atua em funções estratégicas e de consultoria.
Por que a Lei 6.530/78 está sendo discutida agora?
Porque ela foi criada em 1978, numa realidade sem internet, portais imobiliários ou inteligência artificial, e não acompanha as funções que o corretor exerce hoje, como consultoria de investimentos e gestão patrimonial.
Quando a nova lei deve entrar em vigor?
Ainda não há data prevista. O texto definitivo depende de conclusão pelo Cofeci-Creci e posterior tramitação legal, então qualquer prazo divulgado antes disso deve ser tratado com cautela.
Conclusão
A proposta de atualização da Lei 6.530/78 ainda está em construção, mas já mostra a direção que a profissão deve seguir: mais qualificação, mais especialização e mais fiscalização. Antes mesmo de qualquer votação, o corretor que já se organiza com dados de mercado, argumentos consistentes e apresentação profissional sai na frente, com ou sem lei nova.
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